Área de Exigências Legais e Regulação

Conformidade Trabalhista, Fiscal e Operacional

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1.-PROMOÇÕES TÊM PRAZO E VALIDADE CLARAMENTE ESPECIFICADOS

Especificamente em decorrência da Lei de Proteção ao Consumidor, todos os produtos em promoção na Loja devem ter divulgada a quantidade disponível para venda, em unidades, em local visível e destacado. Pela mesma razão, devemos divulgar também o prazo de validade da promoção em questão.

2.-QUADRO DE HORÁRIOS ESTÁ ATUALIZADO E AFIXADO DE ACORDO

O Ministério do Trabalho exige que esteja exposto, em local visível e acessível aos seus fiscais, o Quadro de Horário, onde devem constar os nomes dos funcionários, horários de entrada, descanso e saída.

3.-HORAS-EXTRAS SÃO ANOTADAS E PAGAS (OU COMPENSADAS) DE ACORDO

A lei estabelece que, para maiores de idade, à jornada diária normal, não podem ser acrescidas mais do que 02 (duas) horas-extras para cada funcionário. Devem ser anotadas e enviadas ao DP, dentro dos prazos definidos por suas normas.

4.-CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES E INFORMAÇÕES FISCAIS ESTÁ SENDO CUMPRIDO

É preciso atentar para o calendário destas obrigações fiscais (sejam elas na forma de pagamentos ou de informações a serem prestadas), de modo a evitar-se acréscimos de custos por descumprimento de prazos.