Conformidade Trabalhista, Fiscal e Operacional
1.-PROMOÇÕES TÊM PRAZO E VALIDADE CLARAMENTE ESPECIFICADOS
Especificamente em decorrência da Lei de Proteção ao Consumidor, todos os produtos em promoção na Loja devem ter divulgada a quantidade disponível para venda, em unidades, em local visível e destacado. Pela mesma razão, devemos divulgar também o prazo de validade da promoção em questão.
2.-QUADRO DE HORÁRIOS ESTÁ ATUALIZADO E AFIXADO DE ACORDO
O Ministério do Trabalho exige que esteja exposto, em local visível e acessível aos seus fiscais, o Quadro de Horário, onde devem constar os nomes dos funcionários, horários de entrada, descanso e saída.
3.-HORAS-EXTRAS SÃO ANOTADAS E PAGAS (OU COMPENSADAS) DE ACORDO
A lei estabelece que, para maiores de idade, à jornada diária normal, não podem ser acrescidas mais do que 02 (duas) horas-extras para cada funcionário. Devem ser anotadas e enviadas ao DP, dentro dos prazos definidos por suas normas.
4.-CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES E INFORMAÇÕES FISCAIS ESTÁ SENDO CUMPRIDO
É preciso atentar para o calendário destas obrigações fiscais (sejam elas na forma de pagamentos ou de informações a serem prestadas), de modo a evitar-se acréscimos de custos por descumprimento de prazos.